Para ajudar os empresários a compreender melhor a nova medida, resumimos toda a MP 936, mas você pode ler ela na íntegra. Confira o resumo e a MP.
RESUMO DA MP 936 – 01 de abril de 2020
MP 936 – REDUÇÃO DA JORNADA
O empregador poderá acordar a redução proporcional da jornada de trabalho e de salário de seus empregados, visto que terão direito ao benefício emergencial de preservação de emprego e renda:
Redução da carga horária | Valor do Benefício | Acordo Individual | Acordo Coletivo |
25% | 25% do seguro desemprego | Todos os empregados | Todos os empregados |
50% | 50% do seguro desemprego | Empregados que recebem até 3 salários mínimos (R$ 3.135,00) ou mais de dois tetos do RGPS (R$ 12.202,12) | Todos os empregados |
70% | 70% do seguro desemprego | Empregados que recebem até 3 salários mínimos (R$ 3.135,00) ou mais de dois tetos do RGPS (R$ 12.202,12) | Todos os empregados |
Na prática: um funcionário com salário de R$3.000,00/mês nos últimos 12 meses, no acordo, terá seu salário e carga horária reduzida em 50%
Neste caso, a EMPRESA paga R$ 1500,00 (50% do salário), o GOVERNO paga R$ 906,52 (50% do seguro desemprego) e o FUNCIONÁRIO receberá o valor de R$ 2.406,52 neste período.
MP 936 – SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO
O empregador poderá acordar a suspensão do contrato trabalho com os empregados, visto que terão direito ao benefício emergencial de preservação de emprego e renda:
Receita bruta anual da empresa | Ajuda compensatória mensal empregador | Valor do benefício | Acordo Individual | Acordo Coletivo |
Até R$4,8 milhões | Não obrigatória | 100% do seguro desemprego | Empregados que recebem até 3 salários mínimos (R$ 3.135,00) ou mais de dois tetos do RGPS (R$ 12.202,12) | Todos os empregados |
Mais de R$4,8 milhões | Obrigatório 30% do salário do empregado | 70% do seguro desemprego | Empregados que recebem até 3 salários mínimos (R$ 3.135,00) ou mais de dois ettos do RGPS (R$ 12.202,12) | Todos os empregados |
Na prática: Como calcular o seguro desemprego para saber o enquadramento,
Dúvidas ou informações adicionais, a ABIH-SC coloca à disposição de seus associados seus consultores nas respectivas áreas. É a ABIH-SC a serviço da hotelaria catarinense!