Quanto a cobrança de direitos autorais por retransmissão de audiovisual que vem sendo objeto de notificações emitidas pela Entidade de Gestão de Direito Sobre Obras Audiovisuais da República Federativa do Brasil – EGEDA e recebidas por V. Sas., merece a seguinte reflexão:
Apesar da referida entidade estar formalmente habilitada para atuar no Brasil, cabe informar que no processo administrativo que tramitou no Ministério da Cultura, tanto a Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão/ABERT e Associação dos Programadores de Televisão/ TAP BRASIL, impugnaram a referida habilitação, aduzindo em síntese que a mesma tratava-se de ato meramente formal e portanto, não suscetível de amparar a cobrança pretendida.
Ademais soma-se a isto o acordo celebrado pela ABIH Nacional com o ECAD/ ESCRITÓRIO CENTRAL DE ARRECADAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO, pelo qual se pacificou a questão do pagamento dos direitos autorais por rádio e TV nos estabelecimentos hoteleiros, razão pela qual entendemos absolutamente legítimo que os hotéis se oponham a nova cobrança, por suposta ocorrência de sobreposição. (bis in idem).
Desta forma, informamos a nossos associados, que nesse momento e sem que haja ainda a efetiva comprovação do direito efetivo da entidade, não há amparo jurídico para referida cobrança aos estabelecimentos da forma que se pretende. Importante destacar que, não obstante este posicionamento, caso a entidade de cobrança venha a adotar medidas jurídicas em busca de seu direito, isso deverá ser objeto de forte oposição do setor hoteleiro.
Atenciosamente,
Manoel Cardoso Linhares / Presidente ABIH Nacional