O SC mais renda empresarial é um Crédito criado pelo Governo do Estado de SC para atender os microempreendedores individuais (MEI) e os micro e pequenos empreendedores com sede em Santa Catarina. Os juros serão 100% subsidiados pelo governo, para que os empreendedores possam enfrentar os prejuízos econômicos e sociais provocados pela pandemia.
Podem solicitar a Linha SC Mais Renda Empresarial Micro e Pequenas Empresas com faturamento bruto até R$ 4,8 milhões/ano, que tenham a atividade principal ou secundária inserida no Anexo Único do Decreto 1.341/21. Consulte o CNAE em www.badesc.gov.br.
Os microempreendedores individuais (MEIs) serão atendidos por parceiros estratégicos. Em agosto a lista das instituições aptas a emprestar o crédito será divulgada.
Entre R$ 15 mil e R$ 100 mil. O valor será analisado pela instituição de crédito.
A taxa de juros é subsidiada pelo Governo do Estado, por isso é 0 (zero). Fique atento aos prazos de vencimento para não perder o benefício.
A carência é de 12 meses. O prazo para amortização, ou seja, para pagamento total do financiamento, é de 36 meses.
Sim. As anotações cadastrais como Serasa e SPC também são levadas em consideração na avaliação e podem impactar na análise do crédito.
Sim, um financiamento já feito por meio de outra linha de crédito não impede que a empresa solicite o SC Mais Renda Empresarial.
Sim. Pode ser feita uma solicitação por empresa (CNPJ).
Sistemas cooperativos Cresol e Sicoob: Procure a cooperativa de crédito credenciada a essas instituições.
Associado ACIF: Solicite o crédito diretamente na ACIF.
Demais empreendedores: No site do Badesc www.badesc.gov.br.
Os cooperados dos sistemas Cresol, Sicoob e associados da ACIF devem consultar nas respectivas instituições a modalidade de garantia disponível. Os demais solicitantes poderão ter acesso ao Fundo de Aval do Estado de SC (FAE-SC).
ATENÇÃO: Pelo uso do FAE-SC, o empreendedor fica responsável pelo pagamento do Encargo para Concessão de Garantia (ECG). O valor pago é exclusivamente relativo à garantia e não compõe os encargos remuneratórios da operação. O valor é pago em cota única e o boleto é gerado automaticamente pelo sistema.
Para a concessão de garantia pelo FAE-SC é necessário aval dos sócios e respectivos cônjuges ou companheiros.
Devem ser enviados documentos referentes à empresa, aos sócios e respectivos cônjuges. Os cooperados do Sistema Cresol, Sicoob e associados da ACIF devem consultar a lista de documentos diretamente com essas instituições. Já os demais empreendedores podem acessar a lista de documentos no site do Badesc.
Sim. Devido aos requisitos de concessão de crédito não é possível realizar a análise sem que todos os documentos solicitados sejam enviados. Fique atento para as situações em que há opções de documentos diferentes para envio, nesses casos os tipos de documentos possíveis estão separados pela palavra “OU”, e apenas um deles precisa ser enviado.
Sim. A assinatura só terá validade com certificado digital e-cnpj ou e- cpf. Apenas o CRC e a assinatura física do contador não são suficientes para a apresentação da documentação.
A primeira parcela da operação de crédito deve ser paga no 13º mês a contar a partir da data da liberação do recurso.
Sim. O boleto será enviado para o endereço de cobrança cadastrado na operação.
A segunda via do boleto pode ser obtida no site www.badesc.gov.br no
link da Agência Online.