Extinta as taxas do ECAD sobre direito autoral em quartos de hotel
No dia 27.11.2019 foi publicada a Medida Provisória nº 907, dispondo sobre diversas matérias aplicáveis ao Setor do Turismo.
Merece destaque a EXTINÇÃO da cobrança, via Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (ECAD), de direitos autorais em relação à execução de obras literárias, artísticas ou científicas no interior das unidades habitacionais dos meios de hospedagem e de cabines de meios de transporte de passageiros marítimo e fluvial.
A Medida Provisória manteve a cobrança em áreas de uso coletivo dos meios de hospedagem, porém extinguiu a cobrança em áreas privadas, como os quartos de hotel.
É antigo o debate sobre a pertinência do pagamento de direitos autorais em quartos de hotel. No Superior Tribunal de Justiça prevalecia o entendimento sobre a legalidade da cobrança. A Medida Provisória corrige a injustiça que vinha sendo praticada contra o Setor Hoteleiro.
De acordo com o artigo 36, inciso II, a Medida Provisória nº 907/2019 entrou em vigor imediatamente após a sua publicação, isto em 27.11.2019. No entanto, a mesma deverá ser votada pela Câmara dos Deputados em até 120 dias, caso contrário perderá a sua validade.