No dia 05 de setembro de 2024, a ABIH-SC realizará a eleição do Conselho Deliberativo, da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal para a gestão 2025/2026. A reunião da Assembleia Geral Ordinária acontecerá na sede da ABIH-SC, localizada na AV. Prefeito Osmar Cunha, 183, Bloco B, sala 801 – Centro, Florianópolis.
A Assembleia terá sua primeira convocação às 14h e a segunda convocação às 14h15, com o objetivo de deliberar sobre os seguintes assuntos:
Eleição do Conselho Deliberativo, da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal para a gestão 2025/2026, conforme previsto no Estatuto da ABIH-SC;
Apresentação do relatório de atividades e prestação de contas do exercício anterior;
Discussão e aprovação do plano de atividades e orçamento para o próximo biênio;
Outros assuntos de interesse da associação.
A participação dos associados é fundamental para o processo democrático da ABIH-SC. É uma oportunidade para todos contribuírem com suas ideias e escolherem os representantes que irão conduzir os destinos da associação nos próximos dois anos.
Por isso, marque na sua agenda e participe da Assembleia Geral Ordinária no dia 05 de setembro de 2024. Sua presença é essencial para o futuro da ABIH-SC e para o fortalecimento do setor de hotelaria em Santa Catarina.
Sobre a montagem das chapas
Conforme previsto no Estatuto Social da ABIH-SC, podem votar e serem votados os associados efetivos, desde que em dia com suas obrigações para com a ABIH-SC.
De acordo com o Artigo 31 do Estatuto Social, a Diretoria Executiva é composta por 03 (três) membros, associados, sendo um Diretor-Presidente, um Diretor Administrativo Financeiro e um Diretor de Operações, eleitos na Assembleia Geral, para um mandato de 02 (dois) anos, sendo permitida reeleição.
O Conselho Deliberativo é composto por 15 (quinze) membros, associados, eleitos pela Assembleia Geral, para um mandato de 2 (dois) anos, sendo permitida a reeleição.
O Conselho Fiscal é composto por 03 (três) membros efetivos e 03 (três) suplentes, eleitos na Assembleia Geral, para um mandato de 02 (dois) anos, sendo permitida reeleição.
De acordo com o Artigo 49 do Estatuto Social, o prazo para registro de chapa será de 15 dias após a convocação, por requerimento assinado pelo candidato que encabeça a chapa, somente podendo ser recusado na hipótese de não preencher as exigências do Estatuto da ABIH-SC.
De acordo com o Artigo 50 do Estatuto Social, o requerimento de registro de chapa será dirigido ao Presidente do Conselho Deliberativo e deverá ser acompanhado da ficha de qualificação do candidato, no modelo expedido pela ABIH-SC, cópia do CPF, cópia do contrato social, estatuto ou ata de eleição na empresa ou de procuração pública com prazo de vigência do mandato, no caso de diretor executivo, e mais todas as comprovações de que o candidato preenche as exigências deste Estatuto.
A inscrição das chapas deverá ser realizada dentro do prazo previsto neste edital, com envio dos documentos para o endereço eletrônico abih@abih-sc.com.br.
As inscrições das chapas devem ser enviadas para o endereço eletrônico abih@abih-sc.com.br
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