06.abr.19 | Por: ABIH-SC

Lei Municipal de Incentivo à Cultura

A Lei Municipal de Incentivo à Cultura foi criada em 1991, recebendo o nº 3659/91. A normativa sofreu alterações em 2007, pela Lei nº 7385/07, ano em que também foi regulamentada

  • Como funciona

 Do orçamento anual, a Prefeitura Municipal de Florianópolis permite que entre 1 e 2,5% da arrecadação do ISS (Imposto Sobre Serviço) e IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) seja destinada ao apoio de projetos culturais por meio de renúncia fiscal.

Isso significa que o poder público concorda em não receber parte desses dois impostos devidos pelo contribuinte sempre que ele apoiar um projeto cultural aprovado pela lei de incentivo.

  • Avaliação dos Projetos Culturais 

Os projetos apresentados à Fundação Cultural de Florianópolis Franklin Cascaes (FCFFC) são avaliados pela Comissão de Avaliação de Incentivo à Cultura (CAIC), que é formada por membros da sociedade civil com notório saber nos diversos segmentos culturais.

Após aprovação do projeto pela CAIC, a Fundação Franklin Cascaes fará publicar em Diário Oficial a autorização de captação aprovada referente a cada projeto aprovado, na qual consta a modalidade do incentivo e o valor do projeto.

A publicação em Diário Oficial autoriza o proponente do projeto a buscar um contribuinte (pessoa jurídica ou pessoa física) que esteja disposto a apoiar o projeto.

  • Procedimentos

 O contribuinte disposto a incentivar o projeto cultural aprovado, deve enviar um Ofício de Intenção de Patrocínio (Anexo I) à FCFFC em que conste o nome, o número do projeto, o valor parcial ou total além do cronograma de desembolso.

De posse deste documento a FCFFC providenciará a abertura de conta no Banco do Brasil, conta específica e exclusiva para movimentação dos recursos do projeto cultural.

O Contribuinte Incentivador deverá fazer depósito identificado do valor

parcial ou total do valor a ser aportado no projeto cultural.

Depois da comprovação do aporte financeiro, a FCFFC emitirá o

Certificado de Incentivo Fiscal igual ao valor do depositado.

De posse do certificado, o contribuinte incentivador ou o proponente enviará Ofício de Solicitação de Crédito Fiscal (Anexo II) ao Pró-Cidadão, órgão da Prefeitura, solicitando o incentivo fiscal sobre o ISS e/ou IPTU, informando o cadastro municipal de contribuinte, ou no IPTU informando a inscrição imobiliária.

Obs. A empresa doadora terá que fazer uma procuração para um de seus funcionários ou o proponente autorizando este a solicitar o crédito fiscal em nome da empresa, junto à prefeitura.

Se o incentivo acontecer através do ISS, a utilização do crédito fiscal é feita via internet, pelo SEFINET, Sistema Eletrônico de Declaração do Imposto Sobre Serviços do Município de Florianópolis. Se for através do IPTU será emitido um novo boleto, no qual constará o desconto referente ao crédito fiscal.

  • Crédito Fiscal

 Na modalidade Doação o contribuinte poderá recuperar 100% do valor investido. O crédito fiscal será igual ao valor incentivado, podendo ser utilizado para pagamento do IPTU e/ou ISS.

Nesse caso, se o incentivo ao projeto for de R$ 10.000,00 o apoiador poderá abater R$ 10.000,00 do imposto devido.

Observações:

  1. O crédito fiscal será recuperado respeitando o limite de 20% do imposto devido em cada
  2. O valor do crédito fiscal poderá ser utilizado por até dois exercícios fiscais.
  • Vedações

 Os impostos de que tratam a Lei Municipal de Incentivo à Cultura devem ser do próprio contribuinte. Isso significa que contribuintes com prestação de serviço (ISS) com retenção ou que sejam locatários de imóvel (IPTU) não podem usufruir dos benefícios fiscais da Lei nº 3659/91.

Os contribuintes incentivadores enquadrados no Simples ou no Supersimples NÃO podem incentivar projetos culturais.

Contatos:

Ulisses Souza Gestor de Projetos

ulisses@contextoconsultoria.com (48) 99670-7264

compartilhe:

PUBLICAÇÕES SEMELHANTES