25.mar.21 | Por: ABIH-SC

FBHA celebra MP que prorroga regras voltadas à cancelamento e remarcação

A MP 1036/21 entrou em vigor, na última quinta-feira (18), para prorrogar as regras voltadas ao cancelamento ou remarcação de eventos que foram afetados com a pandemia. Sendo assim, de modo geral, as empresas não serão obrigadas a reembolsar os valores pagos pelo consumidor. Entretanto, é necessário assegurar a remarcação dos serviços ou, então, disponibilizar crédito para uso ou abatimento em outras atividades.

A Federação Brasileira de Hospedagem e Alimentação (FBHA) comemorou a decisão visto que, ainda em janeiro, a entidade solicitou a prorrogação da medida para o ministro do Turismo, Gilson Machado Neto.

“O texto garante a manutenção das atividades turísticas e culturais. Sabemos que, por agora, não há possibilidade de grandes eventos retornarem. Por isso, é importante que haja esse cuidado para não desencadear múltiplas falências no segmento que, por sua vez, já está bastante prejudicado com a pandemia. Estamos felizes com essa conquista”, diz Alexandre Sampaio, presidente da FBHA.

Segundo a MP, o uso do reembolso do serviço poderá ser aplicado até o dia 31 de dezembro de 2022. Caso haja a remarcação da data, o prazo limite também será o mesmo. Entretanto, é válido destacar que, se a empresa não conseguir retornar com as atividades, será necessário devolver o valor ao consumidor até o final do ano que vem, dentro do mesmo prazo estabelecido.

Fonte: Mercado & Eventos

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