Empresas vão à Justiça para obter créditos de PISCofins
21.dez.22 | Por: ABIH-SC

Empresas vão à Justiça para obter créditos de PIS/Cofins sobre gastos com LGPD

Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) fez com que as empresas se mexessem. A legislação impôs uma série de obrigações e colocou os agentes de tratamento na mira de eventuais sanções. Foi com isso em mente que empresas passaram a entrar na Justiça para conseguir o direito de tomar créditos de PIS/Cofins sobre as despesas com adequação à lei. A lógica é a de que os gastos com esses ajustes devem ser tratados como insumo, porque são essenciais ao processo produtivo. O argumento, entretanto, gera polêmica.

Uma decisão deste mês da 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) negou um pedido nesse sentido. O contribuinte alegou que, como os custos envolvidos no tratamento de dados pessoais e compliance são uma nova exigência à atividade empresarial, eles deveriam ser encaixados na definição de insumo. Para basear seu raciocínio, a companhia citou entendimento da Receita Federal, o qual reconheceu que gastos com itens que, uma vez suprimidos, poderiam causar danos e gerar sanções deveriam gerar créditos de PIS/Cofins.

A restrição à tomada de créditos foi discutida última sexta-feira (25/11) pelo Supremo Tribunal Federal (STF), quando a maioria dos ministros considerou-a constitucional. A decisão cravou uma derrota aos contribuintes, que argumentavam em favor de uma análise em um sentido mais amplo. Como eles não foram vitoriosos, o debate a respeito de despesas com adequação à LGPD está ancorado nos critérios do que são insumos.

O conceito foi pauta de julgamento com força vinculante do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Ao enfrentar o REsp nº 1.221.170/PR, os ministros da 1ª Seção da Corte consideraram que o gasto deveria refletir a necessidade e a importância do bem ou serviço para o desenvolvimento da atividade econômica. Estabeleceu-se, então, os critérios de relevância e essencialidade para existir a possibilidade de dedução dos créditos.

O precedente foi um dos fundamentos usados pelo desembargador federal Carlos Muta para negar o pedido de creditamento de PIS/Cofins sobre despesas com adequação à LGPD quando a discussão surgiu para o TRF-3. O magistrado, relator da ação no tribunal, julgou que os gastos não se enquadravam no objeto social da empresa e se referiam apenas à atividade comercial, não podendo ser tratados como insumo.

A posição foi criticada por Fernanda Lains Higashino, sócia do Bueno Tax Lawyers. A advogada citou o exemplo dos produtos de limpeza utilizados na indústria alimentícia, que, mesmo não sendo empregados diretamente na produção das mercadorias, são indispensáveis ao processo e terminam por elevar os custos da operação. “Via de regra, essas obrigações que decorrem de lei e que, se não forem cumpridas, são apenadas, elas são objeto de creditamento de PIS e de Cofins. Então, a tendência é que as despesas com adequação à LGPD sigam no mesmo caminho.”

Fonte: FBHA

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