Com a reforma tributária, o Brasil tem uma grande oportunidade de atualizar sua legislação de acordo com os processos que estão sendo estabelecidos pela sociedade e pelo setor produtivo neste momento em que estamos vivendo uma nova revolução industrial, o que, literalmente, equivale à transformação sofrida pela humanidade com a introdução de grandes inovações tecnológicas, como as máquinas substituindo a tração animal nas linhas de produção.
As relações de trabalho e de mercado mudaram e, se nos basearmos nas grandes reformas tributárias anteriores, as regulamentações que estabelecermos hoje serão válidas por 20 ou até 30 anos e, por isso, é fundamental que elas sejam estruturadas com regras atuais, que possam ter conectividade e sintonia com as novas e futuras formas de relacionamento comercial.
A inclusão desse novo modelo de negócios no mercado formal pode ser a solução para se conseguir o tão sonhado aumento na arrecadação, fazendo com que o governo federal possa investir na área social, destinando mais recursos no seu orçamento para saúde, educação, lazer e, porque não, divulgação do nosso Brasil no exterior.
Em âmbito geral, a atual proposta do governo federal inclui o Imposto sobre Valor Agregado (IVA) com a maior taxa de referência do mundo, o que nos coloca em uma posição desvantajosa em relação a outros países, diminuindo nossa competitividade. Outros pontos importantes que precisam ser revistos são relativos ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) – que também estariam entre as mais altas do planeta – que podem ter efeitos devastadores sobre a hotelaria e o turismo brasileiros.
A lógica da reforma tributária é baseada na não cumulatividade plena, ou seja, ela permite a possibilidade de se abater os créditos de impostos sobre os insumos, ao longo da cadeia de valor. No entanto, a hotelaria traz uma característica particular, com cerca de 50% de seus custos ligados à contratação de pessoal. Isso significa que a quantidade de créditos a ser abatida será muito inferior em comparação com setores que utilizam insumos materiais e geram valor a partir deles.
Falando sobre tributos, em muitos países, o setor de hotéis é tratado de maneira diferenciada, com alíquotas reduzidas que visam estimulá-lo como uma estratégia de Estado. Podemos citar, por exemplo, a França (10% para serviços de hotelaria) e o Uruguai (10% para serviços turísticos prestados a não residentes), que entenderam a importância de manter o setor competitivo, adotando políticas fiscais de incentivo. Considerando um índice de referência estimado em 28% no Brasil, ele seria o maior também entre as nações que fazem parte da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), ficando 45,8% acima da média. Dentre os 38 países que compõem o grupo, 22 aplicam uma redução de cerca de 45% para produtos turísticos, resultando em uma taxação em torno de 8,86% para a hotelaria.
No Brasil, se não seguirmos os exemplos bem sucedidos, corremos o risco de nos consagrarmos como um país que exporta o turista nacional, vivendo assim a inusitada situação de que valerá mais a pena para o brasileiro visitar o Caribe ou a Torre Eiffel e pagar 10% de Imposto sobre Valor Agregado (IVA), do que conhecer Maragogi, Porto de Galinhas ou Jericoacoara, onde a alíquota de referência é de, pelo menos, 27%.
Diante disso, é preciso dizer que manter uma carga tributária competitiva é vital não apenas para atrair turistas estrangeiros, mas também para incentivar os brasileiros a viajarem dentro do nosso país. A fórmula do seu cálculo para o turismo e a hotelaria, conforme descrito no Projeto de Lei Complementar (PLP) 68/2024 enviado ao Congresso, nos trará uma enorme insegurança do valor efetivo que será cobrado. Por isso, temos defendido que o Brasil se alinhe aos principais destinos do mundo, estabelecendo alíquotas e formas de cálculo semelhantes às que são aplicadas nesses países.
As últimas grandes reformas tributárias aconteceram em 1965, quando passamos a ter um sistema nacional; na promulgação da Constituição de 1988 que reformulou a competência relacionada aos impostos cobrados pelos municípios, estados e pela federação e, em 2006, na implementação da lei que instituiu o Simples Nacional. A reforma tributária que estamos discutindo hoje é, portanto, a grande oportunidade de entrarmos na 4ª revolução industrial em pé de igualdade com os principais países do mundo e abandonarmos definitivamente a classificação de país com industrialização tardia.
Fonte: Revista Marco Zero
Leia também: Voos de Florianópolis para o Panamá estão esgotados até agosto