11.mar.21 | Por: ABIH-SC

Manifestação de Entidades endereçada ao Governador do Estado de Santa Catarina

A Sua Excelência o Senhor
Carlos Moisés da Silva
Governador do Estado de Santa Catarina
C/C

Juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital
Poder Judiciário de Santa Catarina
Nesta

Senhor Governador,
A sociedade civil organizada encerrou o dia de ontem com a notícia, rapidamente disseminada, de que o Ministério Público e a Defensoria Pública, em litisconsórcio ativo, deflagraram ação civil pública (autos nº 5023149-90.2021.8.24.0023) em face do Estado de Santa Catarina, veiculando pretensão cominatória no sentido de abranger, por pelo menos 14 (quatorze) dias contínuos, as medidas de restrição que o Governo do Estado havia imposto apenas nos finais de semana, conforme estabelecido no Decreto nº 1.172/2021 e renovado pelo recentíssimo Decreto nº 1.200/2021.

Ao tempo em que este expediente é redigido, encontra-se pendente de análise do juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital pedido de tutela provisória de urgência, cujo eventual deferimento imporá a V.Exa. obrigação de fazer consistente no literal fechamento do Estado para toda e qualquer atividade dita “não essencial”.

Em que pese os autores da ação acima mencionada também tenham veiculado pedido sucessivo para que o Estado apresente plano econômico de socorro emergencial e compensatório para minimizar o impacto “aos segmentos e pessoas físicas diretamente afetados pelas restrições de funcionamento, principalmente às microempresas, empresas de pequeno porte e profissionais autônomos e liberais” (item b.2 do rol de pedidos), o sentimento corrente das Entidades e entes despersonalizados reunidos neste documento é de que o deslocamento da discussão para um ambiente adversarial, quando até então as partes envolvidas caminhavam juntas na
formulação de políticas de enfrentamento de um inimigo invisível e incômodo a todos, é temerário e depõe fortemente contra os esforços que todas as forças vivas (e não apenas o Poder Público) vêm empreendendo a fim de que o Brasil como um todo e Santa Catarina em especial superem esse momento crítico do estado de calamidade de saúde pública causada pelo vírus SARS-CoV-2.

Nesse sentido, convém resgatar o entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal (STF) no sentido de que União, Estados, Distrito Federal e Municípios detêm competência concorrente na área da saúde pública para
realizar ações de mitigação dos impactos do coronavírus. Tal competência engloba a adoção de medidas normativas e operacionais, dentro das capacidades do ente federativo e em ponderação com a realidade local e com os demais valores constitucionais, de modo a não se obter a solução de um problema criando-se outro potencialmente ainda mais grave.

Da forma como está posta a demanda, dá-se a entender que o Governo do Estado, notadamente através de seu Centro de Operações de Emergência em Saúde (COES), não estaria cumprindo a contento seus deveres legais de
implementar medidas de contenção da transmissão local do coronavírus.
Em outras palavras, a causa de pedir da ação civil pública está lastreada na subjetividade dos que assinam a peça inicial, por mais que os dados de que o COES dispõe para subsidiar as decisões do Governador indiquem um cenário administrável sob a forma de restrições moduladas por região, segmento, grupo de risco e logística de suprimento da rede prestadora, e não de maneira uniforme, linear e irrestrita, tal como se pretende.

Aliás, cumpre registrar a participação ativa da iniciativa privada na compilação e fornecimento desses dados ao COES e no emprego efetivo de suas aptidões de gestão e operação, contribuindo com o Governo do Estado no enfrentamento do conflito sanitário. A esse respeito, citamos o engajamento da sociedade civil organizada em todos os cantos do Estado, a exemplo do que ocorre na Capital, onde várias Entidades e entes despersonalizados – vários dos quais ora subscreventes – estão, nesse momento, estruturando um Centro de Triagem para atendimento
àqueles que exibem os sintomas iniciais da Covid-19 ou cuja inoculação pelo vírus está pendente de confirmação.

Isso só é possível porque os segmentos produtivos aqui representados cumprem e adotam rigorosamente todas as cautelas sanitárias (qualquer que seja o rigor exigido) firmadas pelo Estado e pelos Municípios em que estão sediados, para que, assim, continuem atuando na manutenção da qualidade de vida (emprego, alimentação, educação, saúde, cultura etc.) da população.

Consequentemente, as Entidades e entes despersonalizados que os representam conseguem destinar capital (humano e financeiro) e, principalmente, know-how logístico e operacional para que o Estado de Santa Catarina foque no que é realmente importante – qual seja, estruturar e fortalecer o atendimento à saúde e formular políticas públicas que impeçam o avanço da Covid-19 em território catarinense.

Em suma: os agentes indutores do desenvolvimento social e econômico do Estado salvam vidas!
Por outro lado, além do caos econômico a eclodir do agravamento do caos social que advém de medidas como as que o Parquet e a Defensoria Pública propugnam, é certo que os segmentos produtivos não conseguirão atender
ao chamado que o Poder Público lhes fez com o advento da recém aprovada Lei Federal nº 14.125/2021, que dispõe, entre outras coisas, sobre a aquisição e distribuição de vacinas por pessoas jurídicas de direito privado.
Sejamos francos, Senhor Governador: se vencedora a tese encampada pelos autores da ação civil pública, não obrarão pessoas jurídicas de direito privado capazes de adquirir e distribuir insumos de saúde (vacinas,
equipamentos etc.), muito menos destiná-los ao Sistema Único de Saúde (SUS) nos moldes da referida Lei – construída, diga-se de passagem, com o apoio integral dos segmentos produtivos aqui representados!

Ademais, o próprio Ministério Público e a Defensoria Pública reconhecem, logo no início de sua petição inicial, que a ação civil pública deflagrada em face do Estado seria “desdobramento da Recomendação Conjunta nº 001/2021,encaminhada ao requerido pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA, o MINISTÉRIO PÚBLICO DO
FEDERAL, o MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO, o TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA, a DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SANTA CATARINA e a DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO em 26.2.2021”.
Vale o registro, porém, de que o Governo do Estado rebateu, técnica e fundamentadamente, todos os argumentos contidos na tal recomendação, formalizando seu entendimento no Ofício GAB/PGE nº 238/21 no dia
imediatamente seguinte. Os segmentos produtivos aqui representados, em expediente datado daquele dia (27/02/2021), deixaram claro que a manifestação do Governo do Estado era acertada “sob o aspecto das
prerrogativas do Poder Executivo na formulação de políticas públicas voltadas para a preservação da vida, nelas compreendidas o provimento de medidas harmônicas de proteção à saúde da população e das atividades humanas em geral, de índole econômico-produtivas, indispensáveis para a manutenção da qualidade de vida do cidadão catarinense e do regular cumprimento dos deveres constitucionais do Estado de Santa Catarina”.

Tanto naquela ocasião como agora, as premissas continuam as mesmas!
Na prática, a discussão sobre como dar efetivo combate ao coronavírus é pertinente, mas não se pode vulnerar preceitos constitucionais referendados pelo STF que conferem ao Poder Executivo a prerrogativa de adotar as medidas sanitárias cabíveis, tampouco contextualizar essa pretensão com base no que considera “satisfatório” ou não, à luz de seus formuladores. Em outras palavras, o Ofício GAB/PGE nº 238/21 e as ações estatais implementadas na sequência foram e estão respaldadas em análises provenientes de corpo técnico do Governo do Estado, não
se podendo falar em descumprimento, ainda que em parte, dessas prerrogativas.

Paralelamente a isso, a menção, pelos autores da ação civil pública, ao que vem sendo realizado em outros Estados em nada colabora para a assertividade de sua pretensão, constituindo relativização indevida do princípio federativo insculpido nos artigos 1º e 18 da Constituição Federal. Ora, é certo que o sistema não é perfeito, mas não se pode por isso querer que o Ministério Público ou o Poder Judiciário legislem no lugar do Poder Executivo, investido das prerrogativas de prover ações de saúde sem violar direitos alheios. De mais a mais, as realidades locais de um ente
federado não podem ser tomadas por absoluto em outro âmbito da Federação, dada a evidente desproporcionalidade dessas realidades – consequência inevitável das dimensões continentais de nosso País.
Deste modo, não se pode olvidar que a responsabilidade do ente federado cinge-se à formulação de políticas públicas e de gestão do aparato de saúde, no que está sendo feito pelo Poder Executivo, e disso não se pode
negar, mesmo a despeito do agravamento dos casos que não se dá apenas no Estado de Santa Catarina mas em todo o Brasil.

Do contrário, Senhor Governador, as ações só serão “aceitáveis” para o Ministério Público e a Defensoria Pública no instante em que um lockdown nacional for imposto a todos os brasileiros? É oportuno lembrar que a taxa média de desemprego em 2020 foi recorde em 20 (vinte) Estados, acompanhando a média nacional, que aumentou de 11,9% em 2019 para 13,5% no ano passado – ou seja, a maior da série histórica da PNAD Contínua, segundo dados divulgados ontem mesmo pelo IBGE.
Ora, se os impactos negativos da pandemia já são bastante elevados, sobretudo junto aos estratos sociais mais vulneráveis, como se pode cogitar um Estado inteiro trancado dentro de casa? Em nosso sentir, os autores da ação civil pública ora carecem de interesse processual (por não preenchimento do binômio necessidade-adequação), ora
carecem de empatia.

Infelizmente, ao judicializarem a questão com base em pretexto meramente subjetivo, Suas Excelências autoras da ação incentivam Suas Excelências togadas a invadir competência alheia sem pensar nas consequências que
isso pode gerar a todos os cidadãos e não apenas àqueles direta ou indiretamente afetados pelo flagelo da Covid19. Ignoram, assim, a lição sempre atual de Caio Tácito de que “não é competente quem quer, mas quem pode, segundo a norma de direito” (O abuso do poder administrativo no Brasil. Rio de Janeiro: Rio, 1959, p. 27).

Pelos motivos aqui expostos, as Entidades e entes despersonalizados signatários pregam pelo imediato restabelecimento do bom senso, a fim de a que as partes em litígio voltem a encetar esforços conjuntos, com
decisões ponderadas e compatíveis com a situação que a todos aflige.
A sociedade civil organizada continuará fazendo a sua parte e não tardará de expor o desacerto por trás de pretensões que, em última análise, tornam-na responsável por aquilo a que não deu causa.


CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE FLORIANÓPOLIS
CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE BLUMENAU
SINDICATO DOS CENTROS DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES DE SANTA CATARINA (SINDEMOSC)
ASSOCIAÇÃO DE TREINADORES DE CORRIDA DE SANTA CATARINA (ATC/SC)
CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE IRANI
SINDICATO DE HOTÉIS, RESTAUNTES, BARES E SIMILARES DE FLORIANÓPOLIS (SHRBS)
FEDERAÇÃO DE HOTÉIS, RESTAURANTES, BARES E SIMILARES DO ESTADO DE SANTA CATARINA (FHORESC)
CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE SÃO CARLOS
CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE PONTE SERRADA
CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE VARGEÃO
CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE PASSOS MAIA
CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE ARAQUARI
CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE IPUMIRIM
CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 3ª REGIÃO (CREF3/SC)
CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE XANXERÊ
CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE JACINTO MACHADO
CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE JOAÇABA
CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE ALFREDO WAGNER
CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE ARARANGUÁ
CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE PORTO BELO
ASSOCIAÇÃO EMPRESARIAL DE SÃO MIGUEL DO OESTE (ACISMO)
ASSOCIAÇÃO DOS DIRIGENTES DE VENDAS E MARKETING DO BRASIL EM SANTA CATARINA (ADVB/SC)
BANCO DO EMPREENDEDOR
SINDICATO DO COMÉRCIO VAREJISTA DE BRUSQUE E REGIÃO (SINDILOJAS BRUSQUE E REGIÃO)
SINDICATO DE EMPRESAS DE TRANSPORTES URBANOS DE PASSAGEIROS DA GRANDE FLORIANÓPOLIS (SETUF)
CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS DO ESTADO DE SANTA CATARINA (CRECI 11ª REGIÃO)
SINDICATO DOS REPRESENTANTES COMERCIAIS DO VALE EUROPEU (SIRECOM VALE EUROPEU)
CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE BELA VISTA DO TOLDO
CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE LINDÓIA DO SUL
SINDICATO DO COMÉRCIO VAREJISTA DE ITAJAÍ E REGIÃO (SINDILOJAS ITAJAÍ E REGIÃO)
CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE TIMBÉ DO SUL
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE INDÚSTRIA DE HOTÉIS DE SANTA CATARINA (ABIH/SC)
CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE URUBICI
CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE TAIÓ
CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE GUABIRUBA
CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE SÃO JOAQUIM
CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE PALMA SOLA
ASSOCIAÇÃO EMPRESARIAL DE PALMA SOLA (ACEPA)
CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE LAURENTINO
ASSOCIAÇÃO NÁUTICA BRASILEIRA (ACATMAR/SC)
ASSOCIAÇÃO EMPRESARIAL DE ARARANGUÁ E DO EXTREMO SUL (ACIVA)
CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE ITAIÓPOLIS
ASSOCIAÇÃO EMPRESARIAL DE ITAIÓPOLIS (AEI)
CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE ARROIO DO SILVA
CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE CONCÓRDIA
SINDICATO DE HOTÉIS, RESTAURANTES, BARES E SIMILARES DE JOINIVILLE E REGIÃO (SHRBES)
ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E INDUSTRIAL DE CHAPECÓ (ACIC)
CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE JOINVILLE
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE SHOPPING CENTERS – COORDENAÇÃO SC (ABRASCE)
ASSOCIAÇÃO EMPRESARIAL DE MAFRA (ACIM)
CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE TROMBUDO CENTRAL
SINDICATO PATRONAL DAS ACADEMIAS EDUCADORAS ESPORTIVAS
DO ESTADO DE SANTA CATARINA (SIACADESC)
CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE CAÇADOR
CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE SANTO AMARO DA IMPERATRIZ
ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E INDUSTRIAL DE SANTO AMARO DA IMPERATRIZ (ACISAI)
CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE BALNEÁRIO BARRA DO SUL
CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE ATALANTA
ASSOCIAÇÃO EMPRESARIAL DE PALHOÇA (ACIP)
SINDICATO DO COMÉRCIO VAREJISTA DE CRICIÚMA E REGIÃO (SINDILOJAS CRICIÚMA E REGIÃO)
SINDICATO DO COMÉRCIO VAREJISTA DE ARARANGUÁ E REGIÃO (SINDILOJAS ARARANGUÁ E REGIÃO)
SINDICATO DO COMÉRCIO VAREJISTA DE JOINVILLE E REGIÃO (SINDILOJAS JOINVILLE E REGIÃO)
SINDICATO DO COMÉRCIO ATACADISTA DO VALE DO ITAJAÍ (SINCAVI)
CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE IÇARA
ASSOCIAÇÃO EMPRESARIAL DE CRICIÚMA (ACIC)
CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE AGROLÂNDIA
ASSOAIAÇÃO EMPRESARIAL DE AGROLÂNDIA (AEA)
NÚCLEO CATARINENSE DE DECORAÇÃO (NCD)
ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E INDUSTRIAL DE URUBICI (ACIUR)
ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E INDUSTRIAL DE TIJUCAS (ACIT)
CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE NOVA TRENTO
CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE XAXIM
ASSOCIAÇÃO EMPRESARIAL DE BRUSQUE, GUABIRUBA E BOTUVERÁ (ACIBR)
CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE CAMPO BELO DO SUL
CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE TREZE TÍLIAS
CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE SOMBRIO
ASSOCIAÇÃO EMPRESARIAL DE GAROPABA (ACIG)
SINDICATO DA INDÚSTRIA DE CONFECÇÃO DE BRUSQUE, GUABIRUBA E BOTUVERÁ (SINDIVEST)
ASSOCIAÇÃO EMPRESARIAL DE PINHALZINHO (ACIP)
CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE CURITIBANOS
SINDICATO DO COMÉRCIO VAREJISTA DE CANOINHAS E REGIÃO (SINDILOJAS CANOINHAS E REGIÃO)
SINDICATO DO COMÉRCIO VAREJISTA DE CONCÓRDIA E REGIÃO (SINDILOJAS CONCÓRDIA E REGIÃO)
SINDICATO DAS INDÚSTRIAS DE FIAÇÃO E TECELAGEM DE BRUSQUE, BOTUVERÁ E GUABIRUBA (SIFITEC)
SINDICATO DOS REPRESENTANTES COMERCIAIS DA REGIÃO SUL
DO ESTADO DE SANTA CATARINA (SIRECOM SUL)
SINDICATO DO COMÉRCIO ATACADISTA DE ITAJAÍ E REGIÃO (SINCADI)
SINDICATO DO COMÉRCIO VAREJISTA DE MAFRA (SINCOMAFRA)
SINDICATO DA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO E DO MOBILIÁRIO DE BRUSQUE (SINDUSCON BRUSQUE)
SINDICATO DO COMÉRCIO VAREJISTA DE GASPAR E REGIÃO (SINDILOJAS GASPAR E REGIÃO)
SINDICATO DO COMÉRCIO VAREJISTA DE MEIOESTE E REGIÃO (SINDILOJAS MEIOESTE E REGIÃO)
CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE IPORÃ DO OESTE
ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E INDUSTRIAL DE IPORÃ DO OESTE (ACIIO)
CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE CANOINHAS
CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE BARRA VELHA
ASSOCIAÇÃO EMPRESARIAL DE ARAQUARI (ACIAA)
CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE ERMO
SINDICATO DO COMÉRCIO VAREJISTA DE LAGUNA E REGIÃO (SINDILOJAS LAGUNA E REGIÃO)
SINDICATO DO COMÉRCIO ATACADISTA E DISTRIBUIDOR
DO NORTE E NORDESTE DE SANTA CATARINA (SINCANORTE)
CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE BALNEÁRIO GAIVOTA
CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE PETROLÂNDIA
ASSOCIAÇÃO EMPRESARIAL DE ITAJAÍ (ACII)
ASSOCIAÇÃO CATARINENSE DE SUPERMERCADOS (ACATS)
SINDICATO DO COMÉRCIO VAREJISTA DE TUBARÃO E REGIÃO (SINDILOJAS TUBARÃO E REGIÃO)
SINDICATO DO COMÉRCIO VAREJISTA DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ E CAMBORIÚ (SINDILOJAS BC)
CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE MARACAJÁ
CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE BRAÇO DO TROMBUDO
SINDICATO INTERMUNICIPAL DOS ESTABELECIMENTOS DE GARAGENS, ESTACIONAMENTOS,
LIMPEZA E CONSERVAÇÃO DE VEÍCULOS (SINDEPARK/SC)
SINDICATO DO COMÉRCIO VAREJISTA DE JARAGUÁ DO SUL E REGIÃO (SINDILOJAS JARAGUÁ DO SUL E REGIÃO)
CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE BOM RETIRO
CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE TIJUCAS
SINDICATO DA HABITAÇÃO DE BLUMENAU (SECOVI BLUMENAU)
CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE TRÊS BARRAS
ASSOCIAÇÃO DE MICRO E PEQUENAS EMPRESAS E DOS EMPREENDEDORES INDIVIDUAIS DE BRUSQUE
(AMPE BRUSQUE)
CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE SÃO JOSÉ DO CERRITO
CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE GRÃO-PARÁ
SINDICATO DAS EMPRESAS DE TURISMO NO ESTADO DE SANTA CATARINA (SINDETUR/SC)
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE BARES E RESTAURANTES, SECCIONAL SANTA CATARINA (ABRASEL/SC)
CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE SALTINHO
SINDICATO DO COMÉRCIO VAREJISTA E ATACADISTA DO EXTREMO OESTE (SINDICOMÉRCIO EXTREMO OESTE)
SINDICATO DOS LOTÉRICOS DE SANTA CATARINA (SINDELSC)
CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE LEBON RÉGIS
CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE SÃO JOÃO DO SUL
CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE AGRONÔMICA
CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE SIDERÓPOLIS
CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE GRAVATAL
CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE ABELARDO LUZ
CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE SAUDADES
ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E EMPRESARIAL DE SAUDADES E CUNHATAI (ACISC)
CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE CRICIÚMA
CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE BRUSQUE
ASSOCIAÇÃO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTE TURÍSTICO E FRETAMENTO
DO ESTADO DE SANTA CATARINA (AETTUSC)
SINDICATO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTE TURÍSTICO E FRETAMENTO E FRETAMENTO
DO ESTADO DE SANTA CATARINA (SINFRETUSC)
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE EMPRESAS ORGANIZADORAS DE EVENTOS DE SANTA CATARINA (ABEOC/SC)
SINDICATO DO COMÉRCIO VAREJISTA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DO ALTO IRANI (SIVAGAI)
SINDICATO DO COMÉRCIO VAREJISTA DE XANXERÊ (SINCOVAR XANXERÊ)
CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE IBICARÉ
CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE ITÁ
ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E INDUSTRIAL DE ITÁ (ACITA)
CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE MARAVILHA
ASSOCIAÇÃO EMPRESARIAL DE MARAVILHA
CENTRO EMPRESARIAL DE CHAPECÓ (CEC)
INTERSINDICAL PATRONAL DE ITAJAÍ
SINDICATO DO COMÉRCIO VAREJISTA DO ALTO VALE DO ITAJAÍ (SINDICOMÉRCIO ALTO VALE DO ITAJAÍ)
CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE TUBARÃO
CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE GASPAR
SINDICATO DAS INDÚSTRIAS DA FIAÇÃO E TECELAGEM DA FOZ DO RIO ITAJAÍ (SINFRI)
CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE PRAIA GRANDE
CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE ENTRE RIOS
MOVIMENTO FLORIPA SUSTENTÁVEL
FEDERAÇÃO DAS ASSOCIAÇÕES DAS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS DE SANTA CATARINA (FAMPESC)
FEDERAÇÃO DOS CONVENTIONS BUREAUX DE SANTA CATARINA
FLORIANÓPOLIS E REGIÃO CONVENTION & VISITORS BUREAU (FLORIPA CONVENTION)
FÓRUM DE TURISMO DA GRANDE FLORIANÓPOLIS (FORTUR)
CHAPECÓ E REGIÃO CONVENTION & VISITORS BUREAU
JOINVILLE E REGIÃO CONVENTION & VISITORS BUREAU
ÁGUAS DO OESTE E REGIÃO CONVENTION & VISITORS BUREAU
ASSOCIAÇÃO DAS AGÊNCIAS DE TURISMO OPERADORAS DE EVENTOS (EVENTPOOL BRASIL)
SINDICATO DOS HOTÉIS, RESTAURANTES, BARES E SIMILARES DE CHAPECÓ E REGIÃO
CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE WITMARSUM
CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE GUARACIABA
CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE CELSO RAMOS
CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE RIO DO OESTE
ASSOCIAÇÃO EMPRESARIAL DE SALETE (ACIS)
SINDICATO DO COMÉRCIO VAREJISTA DE SÃO BENTO DO SUL E CAMPO ALEGRE
(SINDILOJAS SÃO BENTO DO SUL E CAMPO ALEGRE)
SINDICATO DAS EMPRESAS DE SISTEMAS ELETRÔNICOS DE SEGURANÇA DE SANTA CATARINA (SIESE/SC)
CRICIÚMA E REGIÃO CONVENTION & VISITORS BUREAU
ROTA DA AMIZADE E REGIÃO CONVENTION & VISITORS BUREAU
SINDICATO DO COMÉRCIO VAREJISTA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS DE ITAJAÍ (SINCOVAFARMA ITAJAÍ)
ASSOCIAÇÃO EMPRESARIAL DE RIO DO SUL (ACIRS)
SINDICATO DA CONSTRUÇÃO CIVIL DA GRANDE FLORIANÓPOLIS (SINDUSCON FLORIANÓPOLIS)
CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE FRAIBURGO
CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE CANELINHA
CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE PASSO DE TORRES
ASSOCIAÇÃO EMPRESARIAL DE SCHROEDER (ACIAS)
ASSOCIAÇÃO EMPRESARIAL DE MASSARANDUBA (ACIAM)
SINDICATO DO COMÉRCIO DE FRAIBURGO (SINCOF)
CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE SANTA CECÍLIA
ASSOCIAÇÃO FLORIPAMANHÃ
ITAJAÍ E REGIÃO CONVENTION & VISITORS BUREAU
COSTA ESMERALDA CONVENTION & VISITORS BUREAU
SINDICATO DO COMÉRCIO VAREJISTA DE MATERIAL ÓPTICO, FOTOGRÁFICO E CINEMATOGRÁFICO
DO ESTADO DE SANTA CATARINA (SINDIOPTICA)
ASSOCIAÇÃO DE JOINVILLE E REGIÃO DA PEQUENA, MICRO E MÉDIA EMPRESA (AJORPEME)
CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE SANGÃO
CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE BALNEÁRIO PIÇARRAS
CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE NAVEGANTES
ASSOCIAÇÃO METROPOLITANA DE MICRO E PEQUENAS EMPRESAS
E DOS EMPREENDEDORES INDIVIDUAIS (AMPE METROPOLITANA)
CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE OTACÍLIO COSTA
CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE LUIZ ALVES
SINDICATO PATRONAL DAS EMPRESAS IMOBILIÁRIAS, CONDOMÍNIOS RESIDENCIAIS E COMERCIAIS
E SHOPPING CENTERS DO NORTE DE SANTA CATARINA (SECOVI NORTE SC)
CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE HERVAL D’OESTE
ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E INDUSTRIAL DE SOMBRIO (ACIS)
ASSOCIAÇÃO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO DE JOINVILLE E REGIÃO (ACOMAC JOINVILLE)
ASSOCIAÇÃO EMPRESARIAL DE SÃO LOURENÇO DO OESTE (ACISLO)
SINDICADO DOS CONTABILISTAS DO ALTO VALE DO ITAJAÍ (SINDICONT)
CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE CHAPECÓ
CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE RIO DO SUL
ASSOCIAÇÃO EMPRESARIAL DE JACINTO MACHADO (ACIJAM)
CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE TIMBÓ GRANDE
ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E INDUSTRIAL DO OESTE CATARINENSE (ACIOC)
SINDICATO DO COMÉRCIO VAREJISTA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, CARNES FRESCAS
E DERIVADOS DE JOINVILLE (SINDSUPERMERCADOS JOINVILLE)
CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE ARROIO DO SILVA
CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE MELEIRO
CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE MORRO GRANDE
SINDICATO DO COMÉRCIO VAREJISTA DE RIO NEGRINHO (SINCOVAR RIO NEGRINHO)
CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE TURVO
CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE PALMITOS
ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E INDUSTRIAL DE PALMITOS (ACIP)
SINDICATO DO COMÉRCIO VAREJISTA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS DE FLORIANÓPOLIS
(SINCOVAFARMA FLORIANÓPOLIS)
CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE RIO NEGRINHO
CONSELHO COMUNITÁRIO DO CENTRO DE FLORIANÓPOLIS (CONSEG CENTRO)
ASSOCIAÇÃO DOS LOJISTAS DO JURERÊ OPEN SHOPPING (ALJOS)
CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE LAGES
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE AGENCIAS DE VIAGENS DE SANTA CATARINA (ABAV/SC)
SINDICATO DO COMÉRCIO VAREJISTA DE VIDEIRA (SINDILOJAS VIDEIRA)
FEDERAÇÃO NACIONAL PATRONAL DAS EMPRESAS IMOBILIÁRIAS, CONDOMÍNIOS RESIDENCIAIS,
COMERCIAIS E SHOPPING CENTERS (FESECOVI)
ASSOCIAÇÃO EMPRESARIAL DE FRAIBURGO (ACIAF)
ASSOCIAÇÃO PRAIAGRANDENSE DE CONDUTORES DE ECOTURISMO (APCE)
SINDICATO DAS EMPRESAS DE COMÉRCIO EXTERIOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA (SINDITRADE)
CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE NOVA ITABERABA
SINDICATO DO COMÉRCIO VAREJISTA DE LAGES (SINCOVAL LAGES)
BALNEÁRIO CAMBORIÚ CONVENTION & VISITORS BUREAU
ASSOCIAÇÃO EMPRESARIAL DE QUILOMBO E REGIÃO (ACIQ)
CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE NOVA ERECHIM
CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE PONTE ALTA
ASSOCIAÇÃO EMPRESARIAL DE CANOINHAS (ACIC)
CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE JARAGUÁ DO SUL
CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE BALNEÁRIO RINCÃO
CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE BIGUAÇU
ASSOCIAÇÃO EMPRESARIAL E CULTURAL DE BIGUAÇU (ACIBIG)
SINDICATO DAS EMPRESAS DE SERVIÇOS CONTÁBEIS, ASSESSORAMENTO, CONSULTORIA, PERÍCIAS,
INFORMAÇÕES E PESQUISAS DA GRANDE FLORIANÓPOLIS (SESCON GRANDE FLORIANÓPOLIS)
SINDICATO DAS EMPRESAS DE ASSESSORAMENTO, PERÍCIA, INFORMAÇÕES
E PESQUISAS DE BLUMENAU (SINDASSEB)
SINDICATO PATRONAL DO COMÉRCIO VAREJISTA, ATACADISTA E SUPERMERCADISTA DE CAÇADOR (SINCOVAC)
ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E INDUSTRIAL DE SÃO FRANCISCO DO SUL
CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE ITAJAÍ
ASSOCIAÇÃO TIGRE PRETO DE CONDUTORES LOCAIS E GUIAS DE TURISMO
ASSOCIAÇÃO DO MERCADO PÚBLICO MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS (AMP)
SINDICATO DO COMÉRCIO ATACADISTA DE MADEIRAS NO ESTADO DE SANTA CATARINA (SINDMAD)
SINDICATO DAS EMPRESAS DE INFORMÁTICA E PROCESSAMENTO DE DADOS
DO ESTADO DE SANTA CATARINA (SEINFLO)
LIONS CLUBE DE SANTA CECÍLIA
ASSOCIAÇÃO DOS LOJISTAS DO BEIRAMAR SHOPPING (ALBS)
ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E INDUSTRIAL DE LAGES (ACIL)
SINDICATO DOS REPRESENTANTES COMERCIAIS DO NORTE DE SANTA CATARINA (SIRENORTE)
CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE FAXINAL DOS GUEDES
SINDICATO DOS REPRESENTANTES COMERCIAIS DE ITAJAÍ E REGIÃO (SIRECOM)
CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE GOVERNADOR CELSO RAMOS
SINDICATO DOS ARMADORES E DAS INDÚSTRIAS DA PESCA DE ITAJAÍ E REGIÃO
SINDICATO DO COMÉRCIO VAREJISTA DE BLUMENAU E REGIÃO (SINDILOJAS BLUMENAU E REGIÃO)

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