17.set.21 | Por: ABIH-SC

LGPD no setor hoteleiro

Por Rui Schurmann

Diretor-presidente ABIH-SC

Chegamos na reta final. A partir de agora não há mais para onde correr. A Lei n.º 13.709/2018, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), após algumas alterações legislativas, alcançou a plenitude da sua vigência no mês de agosto de 2021.

A LGPD dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, nos meios físicos e digitais, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade das pessoas. A lei estabelece regras e limites para a coleta, o armazenamento, o tratamento, o compartilhamento e a exclusão de dados pessoais.

E no mercado hoteleiro, qual o impacto dessa necessidade de adequação a LGPD?Total! E, apesar das discussões sobre o tema serem de agosto de 2018, quando a Lei foi aprovada, muitos empresários ainda têm diversas dúvidas sobre como coletar e tratar todo fluxo de informações.

Para os proprietários de meios de hospedagem este procedimento de adequação à LGPD é ainda mais sensível, pois além de captar dados dos hóspedes por questões comerciais, para efetuar a reserva de hospedagem, por força da Lei n.º 11.771/2008, que impõea coleta – e com isso o tratamento – de dados dos hóspedes, o hoteleiro tem o dever de prestar, periodicamente, as informações sobre o perfil dos hóspedes através do preenchimento da Ficha Nacional de Registro de Hóspedes – FNRH e Boletim de Ocupação Hoteleira – BOH.

Como realizar então, de forma prática esta adequação? Por onde começar?

Para auxiliar o empresário neste processo a Associação Brasileira da Indústria de Hotéis de Santa Catarina – ABIH-SC, realiza na próxima quarta-feira (22/09), às 20h, pelo Instagram @abihsc uma live com o advogado Dr. João Paulo de Mello Filippin, sócio do escritório Baião e Filippin Advogados Associados, Co-fundador da Associação Brasileira de Comércio Eletrônico em Santa Catarina e atual Presidente da Comissão de Direito Digital do Instituto dos Advogados de Santa Catarina.

Na oportunidade serão apresentadas as 03 etapas básicas que representam a espinha dorsal desta atividade tão complexidade e fundamental. Sabemos que a adequação à LGPD requer investimentos e tempo, mas não estar adaptado às normas incide em penalidades, entre as quais, advertências e multas que podem chegar a 2% do faturamento, além de reclamações dos próprios consumidores em órgãos de proteção com ações judiciais indenizatórias.

Há 56 anos a ABIH-SC vem auxiliando o hoteleiro catarinense a passar pelas transformações sociais e superar os desafios impostos pelo mercado. Nesse novo patamar da coleta e uso de dados pessoais não será diferente. Contamos com estrutura jurídica capaz de conduzir e orientar empreendimentos de todos os portes a se adaptar à nova legislação, garantindo maior segurança na administração dos dados. 

Ter regras claras sobre processo de coleta, armazenamento e compartilhamento de informações pode ser muito benéfico para empresas que souberem explorar de forma correta este “ouro” da era digital, afinal de contas, quanto mais personalizada e customizada forem as ações, maiores serão os resultados com menores investimentos, além disso, estar adaptado pode ser um fator de destaque no cenário competitivo e de valor à marca na visão do consumidor.

O melhor momento para iniciar a adaptação à LGPD foi em 2020, quando entraria em vigor. O segundo melhor momento é agora! Esperamos você nesta live que vai tirar muitas dúvidas sobre a LGPD na hotelaria e te guiar para os primeiros passos no rumo da regularização.

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