23.abr.20 | Por: ABIH-SC

Como a saúde deve ser tratada pelos hotéis

Saiba como, neste momento adverso, os hotéis podem contar com outras soluções para promover a saúde, a vida e a segurança de todos os envolvidos em suas operações.

Um dos assuntos mais tratados, discutidos e amplamente divulgados em todos os setores atualmente é como devemos cuidar da nossa saúde e dos nossos familiares e colaboradores a partir deste momento, em consequência da crise causada pela pandemia do COVID-19.

É claro que a preocupação com nossa saúde e com aqueles que temos contato diariamente sempre esteve na pauta das prioridades, mas por um motivo ou outro, acabávamos postergando. Pois chegou o momento de pensar nisso e a decisão deve ser tomada em um curto espaço de tempo.

Ao abordar o tema Saúde no ramo hoteleiro, diferente dos demais, acrescenta-se uma variável importante: o hóspede. Afinal, além da preocupação do empreendedor com sua própria saúde, de seus familiares e de seus colaboradores, o hoteleiro deve se preocupar também com o bem estar do seu hóspede.

Perceba que o hóspede não é classificado como parte da estrutura da pessoa jurídica do hotel e sim como uma parte complementar, desvinculado do cuidado com a saúde propriamente dita, mas vinculado com a atenção ao seu bem estar, à sua integridade e, sobretudo, à sua vida.

Mas antes disso, vamos considerar a Saúde de uma forma mais ampla. Quando o tema Saúde é tratado dentro de uma empresa, todos os envolvidos com a estrutura da pessoa jurídica podem ser considerados, desde os proprietários e seus familiares aos colaboradores registrados (CLT), até mesmo prestadores de serviços terceirizados mediante aprovação da Operadora de Saúde.

Existem inúmeras formas de contratar um Plano de Saúde (ou Seguro Saúde) para uma empresa. Tudo depende de uma análise minuciosa das necessidades, características e orçamento da corporação, já que existem no mercado diversos tipos de planos e operadoras para corresponder a cada uma dessas exigências.

Por isso, cabe aos diretores definir as características e variáveis inerentes a contratação do Plano, como a forma de implantação, a classificação para cada nível hierárquico e a política a ser adotada para este benefício, bem como qual operadora contratar, qual será abrangência do plano (nacional, estadual ou regional), qual tipo de acomodação (enfermaria ou apartamento), qual grau de coparticipação, opção de reembolso, etc.

O Plano de Saúde é um dos benefícios que a empresa pode oferecer a seus colaboradores com diversas finalidades. A mais considerada é como forma de fidelizar ou atrair talentos para a corporação, pois o Plano de Saúde é um dos aspectos fundamentais considerados pelo possível colaborador no momento de definir por trabalhar ou permanecer em determinada empresa, ficando atrás apenas do salário.

Este diferencial traz muitas vantagens para o ambiente corporativo. A principal delas é a redução da ausência no trabalho gerada pela lentidão das consultas, exames e tratamentos disponíveis no sistema público de saúde. Isso porque no sistema no privado, as consultas são marcadas com maior agilidade, o atendimento é realizado no horário marcado, e o tratamento, quando necessário, está efetivamente ao alcance, sem espera ou burocracias.

Outro fator que diminui é o turnover, já que o colaborador passa a valorizar muito mais a empresa na medida em que se sente seguro em relação à sua saúde. Certamente, isso será um fator decisivo a ponderar antes de aceitar outra proposta ou mesmo buscar outra oportunidade que tenha o plano de saúde como benefício.

Colaboradores saudáveis produzem mais. Um dos principais fatores que levam à perda de foco no ambiente de trabalho é justamente a preocupação com a saúde e com as dificuldades que envolvem em mantê-la, inclusive a necessidade de justificar faltas. Quando um colaborador está assegurado por um plano, fica muito mais tranquilo, porque sabe que qualquer problema de saúde que venha a enfrentar, receberá a atenção e o tratamento adequados.

Neste sentido, sobretudo neste momento, os hotéis devem se empenhar para oferecer este tipo de benefícios aos seus colaboradores. Isso demonstra a preocupação e a responsabilidade que a corporação tem com a saúde de sua equipe, além de mitigar não apenas possíveis ações trabalhistas por exposição ao contágio ao COVID-19, mas também por outras situações que poderão surgir no futuro.

Cabe ressaltar que algumas convenções trabalhistas exigem que as empresas contratem Plano de Saúde e Seguro de Vida para seus colaboradores. No caso de não haver nenhum destes benefícios, a corporação deve arcar com o tratamento ou indenização no caso de algum sinistro, como óbito ou invalidez.

Considerando o Seguro de Vida, existem apólices que contemplam inclusive acidentes durante o trajeto casa/trabalho/casa, cobrindo o tratamento até determinado valor contratado e assistência funeral com indenização em caso mais grave.

Neste sentido, associar a contratação do Plano de Saúde ao Seguro de Vida traz diversas vantagens não apenas para o colaborador, mas sobretudo para o empreendedor do mercado hoteleiro: evita ou diminui problemas trabalhistas e indenizações por acidente impactantes,
mantém o ambiente de trabalho saudável, potencializa a produção, além de contar com amparo na ocorrência de qualquer sinistro que envolva o quadro de colaboradores no que se refere à  Saúde e a Vida na sua empresa.

Agora chegou o momento de falarmos sobre o hóspede, variável mais incerta em todo esse contexto de pandemia e quarentena. Pode ser que você fique surpreso em perceber as soluções inteligentes que já estão disponíveis no mercado há bastante tempo, sem merecida atenção ou percepção de necessidade.

Ao receber um hóspede, deve-se fazer de tudo para que se sinta seguro, acolhido e confortável e para proporcionar seu bem estar durante toda sua estadia. E isso não envolve apenas oferecer um bom atendimento ou bons momentos, e sim, sobretudo, zelar por sua integridade emocional, material e física.

Um plano de saúde, no caso do hóspede, não se aplica, pois trata-se de uma necessidade de contratação individual. A solução que cobre eventos de urgência ou emergência dentro da área comercial do hotel é o Seguro de Responsabilidade Civil Operações (RC Operações), que contempla o atendimento à integridade física do hóspede diante de alguma ocorrência que prejudique ou possa colocar sua vida em risco.

Nesse seguro, é importante ressaltar que está prevista apenas a remoção do hóspede até o centro de saúde mais próximo ou por ele indicado. Não cabe ao hotel custear seu tratamento, visto que o contágio e o seu estado de saúde ainda são incertos e desconhecidos. A não ser em caso de acidentes causados dentro das instalações do Hotel. Aí cabe o custeio do tratamento já que a responsabilidade de manutenção e segurança é do estabelecimento.

O Seguro RC Operações cobre também danos morais, desde que o hóspede comprove judicialmente, até a última instância, que sofreu algum tipo de moléstia moral durante sua estadia. Cobre ainda danos materiais, desde que sejam devidamente comprovados. Considere, por exemplo, o caso do portão da garagem do hotel apresentar falha no sensor e fechar sobre o automóvel do hóspede. Neste caso, há ressarcimento do custo do conserto do carro do hóspede. O que não está incluso são objetos pessoais como jóias, relógios, celulares, carteiras, etc. Este tipo de situação é tratado como furto, e não é algo inerente às atividades do hotel.

Enfim, neste momento de tantas incertezas, pare um instante para pensar e considerar todas as coberturas e vantagens que envolvem o Plano de Saúde, Seguro de Vida e RC Operações. São produtos que podem auxiliar e garantir as atividades do ramo hoteleiro, mesmo em momentos de adversidades, minimizando os impactos que possam surgir por conta não só deste evento atual mas de outras situações futuras. Como empreendedor, você deve saber que seu maior recurso é o capital humano. Por isso, é essencial que a Saúde e a Vida de todos os envolvidos em sua operação estejam asseguradas.

Santiago Ramirez Parquet

Executivo Comercial
Busque Seguro
beneficios@busqueseguro.com.br

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