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10.set.22 | Por: ABIH-SC

ABIH-SC promove live sobre LGPD!

Você sabe o que é LGPD e como se adequar à ela?

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, nos meios físicos e digitais, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade das pessoas. A lei estabelece regras e limites para a coleta, o armazenamento, o tratamento, o compartilhamento e a exclusão de dados pessoais.

A sua incidência se dá em qualquer operação de tratamento realizada por pessoa natural ou por pessoa jurídica, seja de direito público ou privado, e independentemente do meio, do país de sua sede ou do país onde estejam localizados os dados. Ou seja, cuida-se de uma lei que impõe obrigações imediatas a toda e qualquer empresa que, em maior ou menor escala, realize qualquer forma de tratamento de dados pessoais. De um pequeno comércio a uma grande multinacional, todos estão submetidos ao novo regramento.

E no mercado hoteleiro, qual o impacto dessa necessidade de adequação a LGPD?

Descubra na live organizada pela ABIH-SC e o escritório Baião & Filippin Advogados Associados.

Data: 22/09

Horário: 20h

Local: Instagram ABIH-SC – @abihsc

Para mais informações: abih@abih-sc.com.br

 

Que tal saber um pouco mais antes da live? Confira abaixo um artigo completo sobre o tema!

LGPD e o setor hoteleiro

Ao longo da sua existência, a sociedade passou por diversas transformações na sua forma de organização social e na sua forma de gerar riqueza. Passou de sociedade agrícola à sociedade industrial, e chegou num terceiro momento, denominado de pós-industrial, onde o arranjo socioeconômico restou assentado não tanto pelo que poderia se produzir, mas pelo que poderia se ofertar. A prestação de serviço passou a ser a mola propulsora da economia.

E agora, no atual estágio, a forma de organização social e econômica tem no seu âmago a informação como elemento nuclear para desenvolvimento da economia. E isso se deu, em boa medida, pela evolução tecnológica recente que permitiu a coleta, o armazenamento e a transmissão de informação em grande quantidade e de forma muito rápida.

Essa revolução binária comprimiu e desmaterializou um volume gigantesco de informação em dados, promovendo um progresso qualitativo e quantitativo de informação e conhecimento. Veja-se, por exemplo, no caso de hotéis, o impacto sofrido na última década pelo ambiente virtual da internet e sites de turismo e intermediação de procuras e reservas de hospedagem.

Não por acaso que foi popularizada a expressão criada por Clive Humby, um matemático londrino especializado em ciência de dados: “Data is the new oil” (dado é o novo petróleo), considerado a sua importância e o seu valor para o setor produtivo transforma-lo em informação, em conhecimento e, por fim, geração de negócios.

A manipulação de dados tem norteado as atividades de marketing em praticamente todo mercado de consumo. O consumidor passou a ser não mais um lado passivo da oferta de produtos e mercadorias, mas passou a uma posição que dita a produção do que o mercado oferece ou tende a oferecer. Conhecendo o consumidor, passou-se a abrir novos caminhos para o setor econômico.

E foi nesse contexto, somado aos grandes vazamentos e utilização indevida e desautorizadas de dados pessoais (considerados parte do direito de personalidade das pessoas), que a proteção de dados ganhou força no ordenamento jurídico nacional. Espelhada na lei européia, sobreveio no Brasil a Lei n.º 13.709/2018, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) que, após algumas alterações legislativas, alcançou a plenitude da sua vigência agora no mês de agosto de 2021.

A LGPD dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, nos meios físicos e digitais, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade das pessoas. A lei estabelece regras e limites para a coleta, o armazenamento, o tratamento, o compartilhamento e a exclusão de dados pessoais.

A sua incidência se dá em qualquer operação de tratamento realizada por pessoa natural ou por pessoa jurídica, seja de direito público ou privado, e independentemente do meio, do país de sua sede ou do país onde estejam localizados os dados. Ou seja, cuida-se de uma lei que impõe obrigações imediatas a toda e qualquer empresa que, em maior ou menor escala, realize qualquer forma de tratamento de dados pessoais. De um pequeno comércio a uma grande multinacional, todos estão submetidos ao novo regramento.

E no mercado hoteleiro, qual o impacto dessa necessidade de adequação a LGPD?

Segundo a 6ª. edição de Pesquisa de Canais de Distribuição realizada pelo Fórum de Operadores Hoteleiros do Brasil (FOHB), 48% do quartos vendidos no ano de 2018, por exemplo, foi por reserva on line. Ou seja, há um grande fluxo de informações sendo fornecida, coletada e tratada pelo setor hoteleiro, de forma on line, rápida e em larga escala, que envolve a proposta de serviço, a contratação e até mesmo o pagamento, com o fornecimento e coleta de dados pessoais.

A par da necessidade comercial de coletar informações dos clientes para melhorar a seu desempenho comercial e de experiência do cliente, o setor hoteleiro está submetido, por força de lei, a realizar a coleta – e com isso o tratamento – de dados dos hóspedes. Isso é o que diz, por exemplo, o artigo 26 do Decreto n.º 7381/2010 que regulamenta a lei de turismo, ao impor o tipo de dados pessoais que deverão ser colhidos do hóspede e dever de armazenamento respectivo.

E mais, o artigo 26 da Lei n.º 11.771/2008, que regulamenta a política nacional do turismo, impõe aos partícipes do ramo hoteleiro o dever de prestar, periodicamente, as informações sobre o perfil dos hóspedes, entre outros dados, mediante formulário próprio (Ficha Nacional de Registro de Hóspedes – FNRH e Boletim de Ocupação Hoteleira – BOH) mencionado na própria legislação. Como dito, não só por questão comercial, mas sim por determinação legal, que o setor hoteleiro tem o dever de coleta e tratamento de dados pessoais e, com muita mais sensibilidade e cuidado, deve adotar procedimentos de adequação a LGPD.

Por onde começar então? Ter consciência do dever de adequação já é um grande ponto de partida.

Indo para o lado mais prático, o partícipe deste setor deve saber que dado pessoal é toda informação relacionada a uma pessoa identificável ou não. Do dado mais básico como o nome, o CPF, a outros como, por exemplo, a placa de carros sob guarda do hotel e as imagens de pessoas captadas pelas câmeras de segurança. Com isso, os profissionais do setor começaram a ter uma melhor noção do cenário de coleta e de fluxo de dados que passa pelo seu negócio, que representa premissa básica para fazer o mapeamento de dados tratado pela empresa.

Posteriormente, há de se definir a finalidade, a necessidade e a adequação dos dados captados, bem como as bases legais para as operações de tratamento que serão realizadas. Saber se precisa do consentimento do titular dos dados ou se esta pode ser dispensada. E ainda, é necessário definir papéis e responsabilidades com a manipulação de dados pessoais.

Essas 03 etapas básicas representam a espinha dorsal de uma atividade dotado de certa complexidade que é a adequação à LGPD, e que envolvem profissionais principalmente da área jurídica, da administração e da TI. A LGPD ainda dispôs sobre incidência de penalidade para casos de não adequação aos termos da lei, entre as quais a multa passível de ser aplicada pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), o que deve servir de gatilho para a adoção de cuidados maiores pelas empresas. Mas a falta de cautela com dados pessoais pode gerar demandas envolvendo consumidores, em reclamações em órgãos de proteção do consumidor e em ações judiciais em juizados especiais, o que já vem acontecendo bastante.

Para além das penalidades legais acima citadas, a adequação da LGPD tende a ser exigida mesmo é pelo mercado, pelos prestadores de serviços do mercado da hotelaria, pelos clientes e pelos colaboradores. Além de cumprir uma determinação legal, a adequação à LGPD pode ser algo que criará valor à administração da empresa e à forma com que o empresário poderá extrair informações para aumentar a sua força comercial.

Por, Dr. João Paulo de Mello Filippin.

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